ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS DO
TRABALHO E EMPREGO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASMITRAP
Quando falamos nas pessoas que trabalham em funções ou cargos públicos, normalmente as definimos como funcionário ou servidor público, mas também pode ser como empregado público celetista.
Será que usamos a nomenclatura certa ou há diferença entre uma denominação e outra? Vamos descobrir agora!
Além disso, você entenderá como nossos cursos online com certificado podem ajudar profissionais do setor público com o seu desenvolvimento profissional e em sua licença capacitação.
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Vamos começar com as denominações dos cargos. Continue sua leitura!
Como explicar que há o empregado público celetista se as funções públicas não são ligadas à CLT? Bem, isso é possível sim!
Para que você entenda melhor, vamos explicar todos os termos relacionados aos cargos:
Seja qual for o cargo ou função, esses profissionais podem se beneficiar amplamente das opções em cursos online que o Educamundo oferece.
Reforçando:
É o desempenho de uma função pública na Administração Indireta – em empresas públicas ou sociedades de economia mista –, por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT.
A Administração Pública Indireta é a descentralização administrativa, ou seja, a criação de novos entes com personalidade jurídica própria e com uma função administrativa específica. As competências que antes eram centralizadas na Administração Pública Direta, passam a ser obrigações dessas novas entidades, que são as autarquias, empresas públicas, fundações etc.
Autarquia é um órgão que integra a Administração Pública Indireta. Trata-se de um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. São exemplos de autarquia o Banco Central e a Anatel.
A empresa pública pertence totalmente ao governo. Criada por lei, desempenha atividades de natureza empresarial que o governo precise exercer, por conveniência ou contingência administrativa. São exemplos de empresas públicas os Correios e a Caixa Econômica Federal.
Já uma sociedade de economia mista são as empresas que não são de propriedade integral do governo. São estatais, o governo é majoritário, mas as tomadas de decisões também dependem dos acionistas. São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil e a Petrobrás.
O regime estatutário é o que rege a carreira do servidor público brasileiro, seus direitos e deveres. Lembrando que quem atua em funções em empresas públicas e sociedade de economia mista é regido pela CLT.
Designação é o termo usado quando há o deslocamento de um servidor efetivo ou empregado público para exercer, excepcionalmente e por prazo determinado, as funções do seu cargo ou emprego em outro órgão. Isso acontece por meio de celebração de convênio ou termo de cooperação específicos.
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