ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS DO
TRABALHO E EMPREGO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASMITRAP
Os Servidores Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP – são os responsáveis pelas principais atividades do Órgão, em ações relacionadas às políticas públicas de trabalho, emprego e renda, relações do trabalho, apoio à Inspeção do Trabalho e gestão administrativa.
Todas essas atividades demandam planejamento, coordenação, análise, tratamento, execução e controle das políticas públicas de trabalho, emprego e renda relacionados aos benefícios do Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Benefício Emergencial, Bolsa Qualificação, Registro profissional e a gestão de dados diversos de milhões de trabalhadores (as) e empregadores nas bases do E-social, CAGED e RAIS.
Nos últimos 5 anos, os (as) servidores (as) operacionalizaram mais de 290 BILHÕES EM BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO e, durante a pandemia, por meio do BEm (Beneficio Emergencial) foram mantidos 12,5 MILHÕES DE EMPREGOS COM RENDA PARA OS TRABALHAORES E MAIS DE 2,5 MILHÕES DE EMPRESAS FORAM SALVAS DA FALÊNCIA.
Outras ações contam com a participação direta dos (as) servidores (as) administrativos do MTP, tais como o lançamento e acompanhamento pelo Sistema Mediador de registros sindicais tanto para entidades profissionais quanto para patronais, o registro de acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho e requerimentos para a mediação pública decorrentes das negociações coletivas, conforme preceitua a Portaria do MTP nº 671/2021. Pelo Sistema de Registro de Trabalho Temporário (SIRET), atuam nas atividades de apoio à inspeção do trabalho com o processamento das autuações por descumprimento da legislação trabalhista e instrução de processos pelos sistemas de Controles de Processos de Multas e Recursos e das Notificações relacionadas com FGTS.
Também são funções executadas pelos servidores administrativos todas as atividades relacionadas com a gestão administrativa de planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação, das atividades de suporte, logística, tecnologias, patrimônio, suprimentos, distribuição e compras dentre outros.
Os servidores administrativos sofrem, há anos, com a falta de condições de trabalho e lutam pela remodelagem organizacional para que continuem assegurando trabalho decente para a população, bem como serviços públicos de qualidade aos trabalhadores, entidades sindicais, empregadores e demais usuários dos serviços prestados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O desvio de função é fato no Ministério do Trabalho desde que este deixou de ser um Órgão meramente fiscalizador e passou a ser o Órgão que oferece cidadania a população. Esse desvio de função ocorre porque os cargos nominais não têm a amplitude de atividades que são desempenhadas pelos servidores administrativos, pois as dinâmicas das atividades superam em muito as atribuições originais, em que os servidores têm de atuar no planejamento, coordenação, execução, análise, tratamento, controle e avaliação das políticas públicas,
Não bastasse, as atividades executadas pelo Órgão demandam competências adicionais para a prestação dos serviços públicos que envolvem, por exemplo, benefícios a trabalhadores e empresas, negociação, registro de acordos e convenções coletivas de trabalho, registro sindical, trabalho temporário, elaboração de pareceres e notas técnicas para várias demandas internas e de órgãos externos, logística, suprimentos, administração, apoio à inspeção do trabalho, tecnologias da comunicação e da informação, dentre outras atribuições complexas oriundas da evolução das demandas imputadas ao órgão.
Vale destacar que apesar de terem cargos e salários de nível médio, mais de 90% dos servidores administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência tem formação de nível superior adquiridas por esforço próprio e, por isso, conseguem exercer as atividades necessárias para que o MTP continue a oferecer cidadania a população. No entanto, os (as) servidores (as) não recebem nada a mais por isso. Durante todos esses anos, os servidores administrativos do MTP vivem sob pressão psicológica constante, pois tem de optar por trabalhar em desvio de função sem receber nada a mais por isso para dar cidadania a população, ou se negarem a trabalhar em desvio de função e deixarem a população a mercê da própria sorte.
Cabe ressaltar que somente a partir de 2009, os servidores administrativos tiveram o reconhecimento pelo Ministério do Trabalho, do desvio de função que impera no Órgão. Esse reconhecimento culminou com a remessa dos Avisos Ministeriais nº 30/2010; 153/2016, ao então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Nestes avisos estão expressos a valorização funcional dos servidores administrativos e a necessidade de acabar com o desvio de função que impera no Órgão até hoje, através da CRIAÇÃO DE UM PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS com o objetivo de modernizar as funções contemporâneas exercidas pelos servidores administrativos, fazer a adequação dos cargos e funções e a inclusão para os novos cargos de atribuições mais complexas que hoje são exercidas pelos servidores em decorrência das novas políticas públicas, tecnológicas, bem como das inovações administrativas, necessárias para bom o funcionamento e concessão de benefícios pagos Ministério Trabalho e Providência (MTP).
Esse reconhecimento e encaminhamento somente se deu em função do movimento paredista dos servidores administrativos do antigo MTE em 2009 e 2010 – a greve mais longa do serviço público federal brasileiro -, quando os servidores, após acordo imposto pelo julgamento da legalidade do movimento paredista perante o Superior Tribunal de Justiça- STJ, por meio da PET 7920 – DF – 2010 repuseram, individualmente, mais de 950 horas para não haver desconto dos salários. Nesta mesma decisão houve o reconhecimento da necessidade de implantação do plano de carreira e orientação do Judiciário tendo em vista o poder discricionário imposto pela Constituição de que o Presidente da República implantasse o Plano de Carreira para os servidores administrativos do Ministério do Trabalho. No entanto, mesmo com o reconhecimento e orientação do STJ, os Presidentes do Executivo de anos anteriores não encaminharam o Plano de Carreira dos servidores administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência.
Mas os “guerreiros” do Ministério do Trabalho não desistem nunca e continuam trabalhando em desvio de função para dar cidadania a população. Este ano, após uma greve de 42 dias nos meses de março, abril e maio de 2022, a categoria conquistou um acordo assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência. O Plano Especial de Cargos dos Servidores do Ministério do Trabalho e Previdência – PECTMTP – foi enviado no dia 31/05/2022 – por meio do processo SEI 101135.101014/2022-91. Neste processo, o OFICIO SEINº719/2022/MTP esclarece a importância do PECMTP ao Ministério da Economia, sendo que, em anexo, encontra-se a proposta de Carreira com a adequação das funções atuais para os cargos de Analistas e Técnicos do Trabalho e Previdência.
Torna-se urgente que o Ministério da Economia realize a análise e posterior envio do Projeto de Lei ou Medida Provisória à Casa Civil. Importante salientar que os encaminhamentos necessários não encontram óbice em face à Lei Eleitoral, porque não se trata, neste momento, de despesas orçamentárias.
Desde 31/05/2022, o Ministério da Economia tem sob sua guarda e responsabilidade a proposta de plano de carreira dos servidores administrativos do MTP e nada fez, até agora, para dar encaminhamento e cumprimento ao acordo de greve dos servidores do MTP. Tal atitude coloca em risco os programas Bem-caminhoneiro e Bem-taxistas do governo federal que garante uma renda de R$1.000,00 (Hum mil reais) mensais a esses profissionais conforme aprovado pelo Congresso Nacional, e podem ainda prejudicar o pagamento do abono salarial a parte da população em 2022. Isso pode acontecer porque, em muitas vezes, devido às limitações jurídicas e contratuais, nem todos os servidores administrativos do Órgão detêm acessos aos perfis completos para as análises e tratamentos de dados necessários dos seus processos de trabalhos. O resultado é que os processos podem acumular chegando a provocar atrasos nos pagamentos em mais de um ano.
Diante do exposto, Senhor parlamentar, solicitamos seu apoio para que consigamos abrir negociação junto ao Ministério da Economia para que o PECMTP tramite do Ministério da Economia seja encaminhado para a Casa Civil como Projeto de Lei ou Medida Provisória e, posteriormente, ao Parlamento ainda este ano.
Solicitamos ainda gestão para que a Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2023 contemple a rubrica do impacto financeiro do PECMTP a partir do mês de julho de 2023 conforme previsto na proposta anexa encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Esclarecemos que a proposta não tem impacto financeiro e está em conformidade com a lei eleitoral e legislação vigente.
Por fim, sabedores que somos do espírito de justiça e valorização das pessoas que sempre prioriza em seu mandado antecipamos nossos agradecimentos e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Comissão Nacional de negociação dos Servidores do MTP