ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS DO
TRABALHO E EMPREGO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASMITRAP

Como funciona o plano de carreira do servidor público?

A carreira no funcionalismo difere, e muito, do setor privado. Conheça os principais pontos do plano de carreira do servidor público.

A possibilidade de manter o emprego é um dos principais critérios considerados por aqueles que pretendem ingressar na carreira pública. Outro aspecto interessante passa diretamente pela expectativa de ter um plano de carreiras mais bem elaborado. Por isso, a importância em se conhecer o plano de carreira do servidor público.

Vale destacar, porém, que essa possibilidade é ainda pouco considerada entre os candidatos a uma vaga no funcionalismo. Descubra agora como funciona o plano de carreira do servidor e as principais diferenças entre um profissional de carreira no setor público e privado.

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A carreira do servidor

O maior desejo das pessoas que estão em busca de uma recolocação no mercado de trabalho é, em muitos casos, um dia seguir carreira no serviço público.

Quase sempre, esse tipo de interesse pode ser explicado especialmente pela estabilidade na função, além de outras prerrogativas garantidas aos servidores, como benefícios exclusivos e boa remuneração.

Para aproveitar todas essas vantagens, no entanto, existem diferentes formas de ingressar nas entidades governamentais.

Ainda, é preciso ressaltar que cada cargo conta com regras específicas de provimento, porém, sua entrada se dá basicamente por meio da realização de provas em concursos públicos.

Ademais, as funções ocupadas pelos servidores públicos têm como objetivo atender os interesses da Administração Pública. Logo, suas classificações também podem variar de acordo com a modalidade e a disponibilidade do setor. Basicamente, as denominações mais comuns são:

Tipos de carreira

Ao prestar um concurso, é importante estar atento ao tipo de carreira que se pretende trilhar, visto que há possibilidade de seguir um regime estatutário ou celetista.

Enquanto ao primeiro é assegurado o direito de estabilidade — após período do estágio probatório —, o segundo é um empregado público contratado nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em outras palavras, o regime dos servidores estatutários refere-se aos profissionais que ingressam no funcionalismo por meio de concurso público, assegurando assim o direito à estabilidade na função. Por essas características, eventualmente pode ser considerada uma opção mais significativa.

No regime celetista, porém, o servidor é uma espécie de “empregado público”, visto que nessa posição não há previsão legal da Constituição Federal no que se refere à estabilidade. Por outro lado, se trata de uma condição igualmente vantajosa, pois o servidor público celetista dificilmente será demitido sem justificativa — exceto aqueles que ocupam cargos temporários.

Principais diferenças do plano de carreira do servidor público

O plano de carreira nada mais é do que um planejamento cuja finalidade é estabelecer a trajetória do servidor na Administração Pública direta, indireta e demais instituições autárquicas e fundacionais.

A partir deste planejamento é possível apontar as competências e habilidades necessárias para ocupar determinada posição na hierarquia do órgão público, bem como o que é esperado do servidor no exercício de suas atribuições.

Em termos práticos, quando se trata de plano de carreira, ele pode ser muito diferente do que ocorre no setor privado. A seguir, confira as principais diferenças de acordo com cada fator destacado abaixo.

Legislação

Na carreira pública, o planejamento de cargos e salários é estabelecido conforme as determinações constantes na legislação brasileira, sejam estas dadas através de leis, decretos, portarias ou estatutos específicos. Além disso, vale destacar a necessidade de observância também à Constituição Federal.

Em contrapartida, no setor privado cabe à gestão das empresas definir as regras internas de promoção, bem como as progressões em níveis de carreira — incluindo os respectivos salários.

Dessa forma, o trabalhador também pode compreender de forma antecipada suas reais expectativas de crescimento em determinada organização.

Alteração de cargo, função e posição

Por meio das legislações supracitadas, é garantido aos servidores públicos o direito de obter aumentos periódicos de salários, bem como a oportunidade de progredir automaticamente na carreira. Isso ocorre, por exemplo, conforme o tempo de serviço no órgão público, podendo ser a cada três anos ou mais.

Entretanto, nem sempre isso significa que o servidor poderá seguir uma função diferente daquela que lhe foi atribuída mediante a prestação de concurso, muito embora ele possa ter uma remuneração melhor.

A própria progressão na carreira está condicionada à aprovação a partir de parâmetros específicos, como submeter-se a avaliações de desempenho.

Estabilidade

Sem dúvida, a oportunidade de ter estabilidade na função é um aspecto muito importante para boa parte das pessoas que se interessam pela carreira pública.

Ao mesmo tempo, a possibilidade de demissão sem justa causa no setor privado é um fator que também contribui para esse interesse.

Isso porque, com a estabilidade garantida pela Constituição Federal, o servidor público apenas pode ser desligado da função mediante a comprovação de falta grave através de processo administrativo disciplinar (PAD).

Contudo, nos cargos de regime celetista, o desligamento do funcionário é uma prerrogativa dos contratantes, desde que observadas as exigências trabalhistas, como o pagamento de verbas rescisórias.

Atualização da remuneração

Em relação aos salários, normalmente a remuneração de indivíduos concursados pode ser levemente superior — sobretudo no início da carreira — ante algumas posições disponíveis no mercado privado.

Além disso, os salários são estabelecidos por lei, logo, os aumentos salariais passam diretamente pela definição de progressão constante no plano de carreira, bem como as demais formas de reajuste.

Já em relação ao setor privado, os salários normalmente ultrapassam os limites estabelecidos pelos órgãos públicos. Entretanto, a remuneração é definida pelo empregador, em observância ao piso da categoria ou salário mínimo determinado pelo governo.

Vale lembrar também que nessa modalidade as remunerações são negociáveis e podem variar conforme a qualificação e experiência do profissional.

A progressão funcional e o plano de carreira do servidor público

A progressão funcional representa uma passagem para ocupar outro nível dentro da mesma classe ou categoria da carreira dos servidores públicos.

Diretamente associada ao plano de carreiras, oferece aos colaboradores a possibilidade de garantir aumentos salariais em razão do tempo de serviço prestado.

É importante destacar também que para que esta ocorra é preciso atentar-se às regras que a progressão está atrelada, como obter um desempenho mínimo constatado através de avaliação de desempenho do trabalhador.

Avaliação de desempenho do servidor público

A progressão funcional e respectiva promoção dos trabalhadores públicos se dá mediante avaliação de desempenho considerada satisfatória.

Além disso, existem outras regras específicas, como estabelecer a primeira progressão na função após o cumprimento de determinado período ao ingresso no serviço público.

De acordo com a previsão estatutária e conforme orientações gerais do plano de cargos e salários, a avaliação de desempenho tem também como finalidade designar os servidores públicos para ocupar funções de confiança, estabelecer programas de benefícios e vantagens ou até mesmo iniciar um processo de demissão por desempenho insuficiente, por exemplo — desde que ocorra dentro do período de estágio probatório.

Funcionários em trabalho remoto

Outro aspecto importante em relação a avaliação de desempenho passa diretamente pela mudança nos regimes de trabalho. Por conta das medidas de segurança adotadas para frear o avanço da covid-19 no Brasil, milhares de servidores passaram a exercer suas funções remotamente.

Então, para garantir que os servidores não comprometam a qualidade do serviço desempenhado e mantenham-se de acordo com padrões pré-estabelecidos, o Ministério da Economia redigiu uma instrução normativa com o objetivo de regulamentar o teletrabalho na Administração Pública Federal.

Com isso, para manter-se no regime à distância, o servidor precisa passar por uma avaliação de desempenho que determinará sua performance.

Se não atingir uma pontuação razoável (no caso, nota igual ou superior a cinco) o servidor mal avaliado pela chefia imediata poderá ter que retornar ao regime presencial.

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